MINHA MARCA

SOFREU BUSCA E APREENSÃO DO SEU VEÍCULO POR ATRASO NAS PRESTAÇÕES?

NÃO SE PREOCUPE! EXISTE UMA MANEIRA DE RECUPERÁ-LO!

SOFREU BUSCA E APREENSÃO DO SEU VEÍCULO POR ATRASO NAS PRESTAÇÕES?

NÃO SE PREOCUPE! EXISTE UMA MANEIRA DE RECUPERÁ-LO!

Desde 2013 garantindo os Direitos de nossos Clientes

Há 12 anos entregando aos nossos clientes seus Direitos, enfrentando aqueles que insistem em infringí-los.

Centenas de ações pelo Poder Judiciário

Defendendo Direitos dos Consumidores.

EFICIÊNCIA COMPROVADA

Comprove! Pesquise!
Fale conosco!
Daremos todo suporte para uma simples verificação no google sobre nossa atuação no cotiidiano do Poder Judiciário .

Quem
Somos

O Escritório Barros Advogados tem 12 anos de atuação na defesa dos Consumidores, em especial contra os abusos cometidos por instituições financeiras no procedimento de busca e apreensão de veículos. Nossos advogados atuam com excelência devido ao alto nível de capacitação e comprometimento de toda a equipe.

Podemos te ajudar a reduzir a sua dívida e recuperar o seu veículo com segurança. 

Clique no botão abaixo e fale com um de nossos especialistas. 

SOFREU BUSCA E APREENSÃO DO SEU VEÍCULO? Saiba o que fazer.

Geralmente o consumidor, com desejo de aquisição de veículo, procura uma instituição financeira para realizar o financiamento. Ocorre que, por inúmeros fatores, o consumidor resta-se impossibilitado do pagamento regular das prestações assumidas no contrato. Neste caso, o banco, diante do inadimplemento contratual, já inicia o procedimento extrajudicial para realizar a BUSCA E APREENSÃO do veículo (caso o contrato seja na modalidade CDC- crédito direto ao consumidor) ou a REINTEGRAÇÃO DE POSSE (caso em que o contrato se deu na modalidade de leasing). Contudo, geralmente o banco deixa de observar os requisitos legais para esse procedimento ou ocorrem ilegalidades na origem do contrato que podem ser declaradas em juízo em favor do devedor, evitando a perda do veículo e/ou perdas e danos.

DEPOIMENTOS

[trustindex no-registration=google]

Perguntas frequentes

Na grande maioria dos casos, a instituição financeira, ao realizar o procedimento extrajudicial para busca e apreensão ou reintegração da posse do bem ou ao elaborar o contrato de financiamento, comete ilegalidades que podem ser declaradas em juízo e, uma vez reconhecidas essas ilegalidades, a mora e/ou a inadimplência são afastadas, respectivamente por inobservância do rito ou por PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA, estimulada principalmente pela falta de INFORMAÇÃO, BOA FÉ ou de TRANSPARÊNCIA praticada pelo credor, afastando a inadimplência que justificava a ordem de busca e apreensão ou reintegração de posse do veículo, acarretando na ordem judicial para devolução do veículo ao consumidor.

Na grande maioria dos casos sim. É preciso analisar cada situação em particular. No entanto, uma vez declarada a ilegalidade do ato, restará configurada a responsabilidade do banco por eventuais perdas e danos.

Uma vez apresentados os argumentos de ilegalidades cometidas pelo credor em peças de defesas e verificados e aceitos pelo juízo, a liminar de busca e apreensão será revogada e a ação de busca e apreensão poderá será julgada EXTINTA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO ou IMPROCEDENTE.

3.1- Se EXTINTA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, fará jus ao recebimento do veículo de volta ou indenização correspondente.

3.2- Se julgada IMPROCEDENTE, fará jus ao recebimento do veículo de volta ou indenização correspondente, além de eventuais indenizações por danos morais e materiais.

Contate-nos

Todos os direitos reservados  – BARROS ADVOGADOS | OAB/RJ 180.299 | CNPJ: 57.806.540/0001-84

Este site não é um produto Meta Platforms, Inc., Google LLC, tampouco oferece serviços públicos oficiais. Somos um escritório de advocacia, que oferece serviços jurídicos, privativos de advogados, de acordo com a legislação vigente e o Código de Ética e Disciplina da OAB do Brasil.