Orientação jurídica segura para trabalhadores que precisam entender seus direitos e tomar decisões conscientes, com atuação desde 2013.
Reclamação trabalhista é a ação judicial utilizada para discutir direitos decorrentes da relação de trabalho, quando não é possível resolver a situação por outros meios.
Ela existe para permitir que questões trabalhistas sejam analisadas pelo Poder Judiciário, conforme a legislação vigente.
A sua utilização depende da análise de cada caso.
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A informação correta ajuda a compreender quando a via judicial é adequada.
Cada situação deve ser analisada com cuidado.
Dependendo do caso, podem ser analisados temas como:
verbas rescisórias
horas extras
reconhecimento de vínculo empregatício
assédio moral
rescisão indireta do contrato de trabalho
estabilidades da gestante e acidentária
direitos decorrentes de acidente de trabalho
A análise sempre depende do contexto específico.
A orientação jurídica permite:
A atuação é sempre técnica, ética e responsável.

Compreensão da situação apresentada.

Avaliação dos fatos e documentos, conforme a legislação

Explicação dos direitos envolvidos e das possibilidades legais.

Quando cabível, o caso é conduzido com acompanhamento técnico.
Alguns cuidados importantes:
não agir por impulso
não confiar em informações genéricas
guardar documentos e registros
buscar orientação antes de qualquer medida
Esses cuidados ajudam a evitar prejuízos.
Não. A via judicial é uma possibilidade, não uma obrigação.
Sim! Até 2 anos apos o término do congtrato de trabalho.
O processo depende da análise do Judiciário e das provas apresentadas.
Ao autor compete comprovar os fatos constitutivos do seu direito (inciso I, art. 818 da CLT);
Ao ré compete provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (inciso II, do artigo 818 da CLT).
Ao juízo compete presidir a audiência, realizar a instrução processual e decidir quem tem razão no litígio e amparo legal, determinado o direito de forma fundamentada.
Somente os últimos 5 anos, a contar da data da propositura da ação.
sendo assim, quanto mais demorar para ingressar com a ação, mas direitos perderá.
Ex.: se ingressar com a ação em 30 de jaaneiro de 2026, poderá exigir até 30 de janeiro de 2021. Contudo, se demorar um ano para ingressar com a ação, ingressando em 30 de janeiro de 2027, somente poderá pedir até 30 de janeiro de 2022.
Se você tem dúvidas sobre a necessidade de uma reclamação trabalhista, converse com um advogado e receba orientação adequada à sua situação.
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