SOFREU ACIDENTE DE TRABALHO?

Conheça seus Direitos, estabilidade e indenizações

Você não precisa de afastamento médico superior a 15 dias, muito menos ter recebido benefício previdenciário para ter o direito de reconhecimento de doença ocupacional e declaração da estabilidade acidentária. Precedente Vinculante 125 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Informação correta ajuda a tomar decisões seguras após um acidente.

O que é considerado acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é o evento que ocorre em razão do trabalho e que pode causar lesão, limitação funcional, necessidade de afastamento ou impacto na saúde do trabalhador.​

De forma geral, podem ser analisados como acidente de trabalho:

A caracterização depende do contexto e da legislação aplicável.

Por que esse tema gera tantas dúvidas?

Após um acidente, é comum surgirem dúvidas como:

A falta de informação clara pode aumentar a ansiedade e levar a decisões precipitadas.

Direitos que podem estar envolvidos

Dependendo do caso, podem estar envolvidos direitos relacionados a:

Afastamento pelo INSS

Estabilidade Provisória no Emprego

Retorno ao Trabalho com Readaptação

Recebimento de indenização substitutiva e danos morais

A existência desses direitos não é automática e exige análise individual

A importância da orientação jurídica

A orientação jurídica permite

A atuação é sempre técnica e ética.

Como funciona o atendimento jurídico

Escuta Inicial

Compreensão da situação apresentada pelo trabalhador

Análise Técnica

Avaliação dos fatos e documentos, conforme a legislação

Orientação Jurídica Clara

Explicação dos direitos envolvidos e das possibilidades legais.

Atuação Responsável

Quando cabível, o caso é conduzido com acompanhamento técnico.

Cuidados importantes após o acidente:

Alguns cuidados ajudam a preservar direitos:

Esses cuidados não substituem a análise jurídica, mas ajudam no processo.

Doença ocupacional e equiparação

Em determinadas situações, doenças relacionadas ao trabalho podem ser equiparadas a acidente de trabalho, conforme a legislação.

Essa análise considera:

  • a atividade exercida

  • o nexo ou a concausa com o trabalho

  • laudos e documentos médicos

Cada caso exige avaliação técnica específica.

Perguntas Frequentes
1) O que devo fazer imediatamente após um acidente de trabalho?
  1. Peça o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) ao empregador;
  2. Procure atendimento médico e comunique o acidente de trabalho;
  3. Guarde tudo (prontuários, laudos, receituários, exames).
  4. Se possível, registre o ocorrido (testemunhas, mensagens, fotos do local);
  5. Busque orientação jurídica para entender seus Direitos Trabalhistas e Previdenciários.

É uma proteção para o trabalhador que sofreu acidente de trabalho ou situação equiparada, evitando demissão sem justa causa por um período após o retorno. A aplicação depende da análise de cada caso e preenchimentos de requisitos legais, além da aanálise da documentação. Por isso a análise é individual.

  1. Por 12 meses, contados a partir do retorno do benefício previdenciário acidentário B91 (art. 118 da Lei 8.213/91);
  2. Doenças ocupacionais não necessitam de afastamento por licença médica, nem ter recebido benefício previdenciário acidentário B91. Inclusive, até mesmo após a demissão, basta o reconhecimento judicial da concausalidade (doença pré- existente agravada pelo trabalho) ou nexo de cusalidade (doença que surge pelo trabalho) com as atividades laborais para ter direito a estabilidade acidentária de 12 meses e indenização substitutiva ou reintegração, a escolha do trabalhador (Precedente Vinculante nº 125 do TST).

 

O ideal é analisar o caso com documentos para confirmar o prazo e a estratégia.

 

  1. Para acidente típico sim (art. 118 da Lei 8.213/91);
  2. Para doenças ocupacionais não (Precedente Vinculante nº 125 do TST).
 

*Acidente típico: evento súbito no trabalho, com data certa.

ex: queda na empresa.

* Doença ocupacional: problema de saúde que surge com o tempo por causa do trabalho (nexo de causalidade) ou pré- existente que se agrava por causa do trabalho (concausa)

ex: LER/DORT).

  1. Para acidentes típicos SIM (art. 118 da Lei 8.213/91);
  2. Para doenças ocupacionais NÃO (PRECEDENTE VINCULANTE Nº 125 DO TST).

A empresa até pode tentar, mas não terá efeito jurídico algum, pois a licença médica deixa o contrato de trabalho suspenso e NÃO PODE HAVER DEMISSÃO DURANTE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, TEM QUE AGUARDAR O RETORNO DO TRABALHADO AS SUAS ATIVIDADES.

Essa atitude ainda pode ser considerada discriminatória e gerar obrigação de indenização por DANOS MORAIS

Pela soma dos salários que deixou de receber, desde a demissão ILEGAL até o fim dos 12 meses de estabilidade acidentária, + projeção desse tempo no contrato de trabalho e nos cálculos das verbas rescisórias e recibimento das dferenças apuradas.

O custo pode variar conforme o caso e o formato do atendimento.

Na avaliação inicial, o foco é entender seu cenário e indicar os caminhos possíveis, com transparência sobre condições e próximos passos, sem cobrança inicial.

Precisa de orientação jurídica trabalhista?

Se você sofreu acidente de trabalho, com ou sem licença médica superior a 15 dias, com recebimento ou não de benefício porevidenciário e teme perder o emprego, agir cedo pode evitar prejuízos e fortalecer suas provas.

Não deixe seus direitos prescreverem. Fale conosco agora.

 

MINHA-MARCA-1-e1750009672919[1]

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