Conhecer esse direito evita o pedido de demissão e imensa perda financeira pelo trabalhador que se sente desmotivado por abusos patronais.
É o direito concedido ao Empregado de encerrar o contrato quando o Empregador viola gravemente seus direitos trabalhistas.
Cada situação deve ser analisada individualmente.
A orientação jurídica ajuda a trazer clareza.
Cada modalidade possui regras próprias previstas na legislação trabalhista.
A existência e o valor de cada verba dependem da análise do caso concreto.
A conferência não significa, automaticamente, que haverá ação judicial.
Ela serve, acima de tudo, para entendimento e segurança.

Compreensão da forma como o contrato foi encerrado.

Avaliação dos fatos e documentos, conforme a legislação

Explicação dos direitos envolvidos e das possibilidades legais.

O caso é conduzido com acompanhamento técnico.
Alguns cuidados importantes:
Essas atitudes ajudam a preservar direitos.
Entre as situações mais comuns estão:
Essas são algumas das possibilidades, existem outras.
Cada caso precisa ser analisado individualmente.
Consulte um Especialista!
Sim! O empregado tem garantida por lei a faculdade de continuar trabalhando até decisão final do processo ou, se preferir, deixar de trabalhar, tão logo a ação trabalhista é protocolada na Justiça do Trabalho.
O trabalhador receberá:
Sim! Mas nesse caso, além do recebimento integral das verbas rescisórias, sem qualquer prejuízo, pode restar configurada a retaliação por parte da empresa (por consequência da ação trabalhista promovida pelo empregado ou empregada) e acarretar condenação por danos morais.
Sim. Provas são fundamentais, como documentos, mensagens, holerites, extratos do FGTS, CNIS (extrato das contribuições previdenciárias- INSS) e testemunhas.
A estratégia probatória faz toda a diferença.
Enquanto o contrato estiver em vigor a rescisão indireta pode ser pedida em juízo, bastando a comprovação da falta grave.
Não. No pedido de demissão o empregado perde a maioria dos seus direitos, deixando mais de 50% do seu dinheiro na mesa do empregador, as vezes até zerando a rescisão. Na rescisão indireta, a culpa é do empregador e os direitos são preservados.
Por prudência sim! A rescisão indireta exige análise técnica, estratégia e produção de provas. Erros podem gerar perda de direitos e, por consequência, perda de dinheiro.
Se você tem dúvidas sobre valores pagos na rescisão do contrato de trabalho, converse com um advogado e receba orientação adequada à sua situação.
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