RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO

Quando o empregador comete falta grave o trabalhador pode sair com todos os direitos como se fosse demitido sem justa causa.

Trabalhar em ambiente abusivo, sem receber corretamente, não é obrigação de ninguém.

Se a empresa descumpre a lei, o empregado pode romper o contrato .


NÃO PEÇA DEMISSÃO, PEÇA A RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO (JUSTA CAUSA NO EMPREGADOR)

MAS, SE JÁ PEDIU DEMISSÃO, PODEMOS CONVERTER ESSE PEDIDO EM RESCISÃO INDIRETA

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Quem
Somos

Atuamos há mais de 12 anos no Direito do Trabalho, com experiência sólida na proteção dos direitos do trabalhador CLT.

Nossa atuação é técnica, estratégica e humana. Analisamos cada caso com atenção, explicando os direitos de forma clara e conduzindo o trabalhador com segurança, evitando riscos e perda de direitos.

Aqui você encontra:

  • Experiência real em Direito do Trabalho

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Se seus direitos estão sendo desrespeitados, informação correta e orientação profissional fazem toda a diferença

ENTENDENDA A RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO

O QUE É RESCISÃO INDIRETA, NA PRÁTICA?

Rescisão indireta é o direito do empregado de encerrar o contrato quando o empregador viola gravemente a lei trabalhista.

Funciona assim, sem juridiquês:

. A empresa comete a falta grave
. O trabalhador não é obrigado a continuar
. O contrato é encerrado por culpa do empregador

O empregado não perde direitos.


Reconhecida a rescisão indireta, o empregado tem direito a todas as verbas rescisórias como se fosse demitido SEM justa causa, inclusive aviso prévio indenizado, levantamento de FGTS + multa de 40% e habilitação no Seguro- Desemprego.


Veja se alguma dessas situações faz parte da sua realidade:


  • Atraso ou falta de pagamento de salário
  • Não pagamento de horas extras
  • Falta de recolhimento do FGTS
  • Assédio moral ou tratamento humilhante
  • Exigência de atividades além do contrato (acúmulo de função)
  • Jornada excessiva ou ilegal
  • Ambiente de trabalho inseguro
  • Descumprimento reiterado das obrigações do empregador.

Se isso acontece com você, a empresa pode estar dando motivo para a rescisão indireta.

DEPOIMENTOS

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Perguntas frequentes

É o direito do empregado de encerrar o contrato por culpa do empregador (“justa causa no empregador”), quando a empresa comete faltas graves, recebendo os mesmos direitos da demissão sem justa causa.

Entre as situações mais comuns estão:

  • Atraso ou falta de pagamento de salários;
  • Não pagamento de horas extras;
  • Falta da concessão dos intervalos para almoço e descanso;
  • Falta ou irregularidades no recolhimento do FGTS;
  • Falta de repasse dos descontos de INSS;
  • Assédio moral ou tratamento humilhante;
  • Assédio sexual;
  • Exigência de atividades ilegais;
  • Não fornecimento de passagem;
  • Não pagamento de insalubridade;
  • Falta de fornecimento de EPIs;
  • Exigência de trabalho além das condições físicas do empregado. 

 

Essas são algumas das possibilidades, existem outras.

Cada caso precisa ser analisado individualmente.

Consulte um Especialista!

Sim! O empregado tem garantida por lei a faculdade de continuar trabalhando até decisão final do processo ou, se preferir, deixar de trabalhar, tão logo a ação trabalhista é protocolada na Justiça do Trabalho.

O trabalhador receberá:

  • Saldo de salário
  • Aviso-prévio indenizado;
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Saque do FGTS;
  • Multa de 40% do FGTS;
  • Seguro-desemprego;
  • além de outros direitos trabalhistas que porventura foram transgredidos ao longo do contrato de trabalho, provados no processo e declarados pelo juízo.

Consulte Especialista!


Sim! Mas nesse caso, além do recebimento integral das verbas rescisórias, sem qualquer prejuízo, pode restar configurada a retaliação por parte da empresa (por consequência da ação trabalhista promovida pelo empregado ou empregada) e acarretar condenação por danos morais.

Sim. Provas são fundamentais, como documentos, mensagens, holerites, extratos do FGTS, CNIS (extrato das contribuições previdenciárias- INSS) e testemunhas.

A estratégia probatória faz toda a diferença.

Sim. O Direito do Trabalho possui prazos legais. Além disso, quanto maior o tempo de permanência sem reação, maiores a dificuldade de comprovação e percepção de ofensa á personalidade pelo Juízo. Agir cedo é decisivo.

Não. No pedido de demissão o empregado perde a maioria dos seus direitos, deixando mais de 50% do seu dinheiro na mesa do empregador. Na rescisão indireta, a culpa é do empregador e os direitos são preservados.

Sim. A rescisão indireta exige análise técnica, estratégia e produção de provas. Erros podem gerar perda de direitos e, por consequência, perda de dinheiro.

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