RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO
Quando o empregador comete falta grave o trabalhador pode sair com todos os direitos como se fosse demitido sem justa causa.
Trabalhar em ambiente abusivo, sem receber corretamente, não é obrigação de ninguém.
Se a empresa descumpre a lei, o empregado pode romper o contrato .
Há mais de 12 anos garantindo aos Trabalhadores seus Direitos Trabalhistas.
Exigindo os Direitos dos Trabalhadores e o cumprimento da Legislação Trabalhista.
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Atuamos há mais de 12 anos no Direito do Trabalho, com experiência sólida na proteção dos direitos do trabalhador CLT.
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O QUE É RESCISÃO INDIRETA, NA PRÁTICA?
Rescisão indireta é o direito do empregado de encerrar o contrato quando o empregador viola gravemente a lei trabalhista.
Funciona assim, sem juridiquês:
. A empresa comete a falta grave
. O trabalhador não é obrigado a continuar
. O contrato é encerrado por culpa do empregador
O empregado não perde direitos.
Reconhecida a rescisão indireta, o empregado tem direito a todas as verbas rescisórias como se fosse demitido SEM justa causa, inclusive aviso prévio indenizado, levantamento de FGTS + multa de 40% e habilitação no Seguro- Desemprego.
Veja se alguma dessas situações faz parte da sua realidade:
Se isso acontece com você, a empresa pode estar dando motivo para a rescisão indireta.
É o direito do empregado de encerrar o contrato por culpa do empregador (“justa causa no empregador”), quando a empresa comete faltas graves, recebendo os mesmos direitos da demissão sem justa causa.
Entre as situações mais comuns estão:
Essas são algumas das possibilidades, existem outras.
Cada caso precisa ser analisado individualmente.
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Sim! O empregado tem garantida por lei a faculdade de continuar trabalhando até decisão final do processo ou, se preferir, deixar de trabalhar, tão logo a ação trabalhista é protocolada na Justiça do Trabalho.
O trabalhador receberá:
Sim! Mas nesse caso, além do recebimento integral das verbas rescisórias, sem qualquer prejuízo, pode restar configurada a retaliação por parte da empresa (por consequência da ação trabalhista promovida pelo empregado ou empregada) e acarretar condenação por danos morais.
Sim. Provas são fundamentais, como documentos, mensagens, holerites, extratos do FGTS, CNIS (extrato das contribuições previdenciárias- INSS) e testemunhas.
A estratégia probatória faz toda a diferença.
Sim. O Direito do Trabalho possui prazos legais. Além disso, quanto maior o tempo de permanência sem reação, maiores a dificuldade de comprovação e percepção de ofensa á personalidade pelo Juízo. Agir cedo é decisivo.
Não. No pedido de demissão o empregado perde a maioria dos seus direitos, deixando mais de 50% do seu dinheiro na mesa do empregador. Na rescisão indireta, a culpa é do empregador e os direitos são preservados.
Sim. A rescisão indireta exige análise técnica, estratégia e produção de provas. Erros podem gerar perda de direitos e, por consequência, perda de dinheiro.
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