Há 12 anos entregando aos nossos clientes seus Direitos, enfrentando aqueles que insistem em infringí-los.
Defendendo Direitos dos Consumidores.
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O Escritório Barros Advogados tem 12 anos de atuação na defesa dos Consumidores, em especial contra os abusos cometidos por instituições financeiras no procedimento de busca e apreensão de veículos. Nossos advogados atuam com excelência devido ao alto nível de capacitação e comprometimento de toda a equipe.
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Na grande maioria dos casos, a instituição financeira, ao realizar o procedimento extrajudicial para busca e apreensão ou reintegração da posse do bem ou ao elaborar o contrato de financiamento, comete ilegalidades que podem ser declaradas em juízo e, uma vez reconhecidas essas ilegalidades, a mora e/ou a inadimplência são afastadas, respectivamente por inobservância do rito ou por PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA, estimulada principalmente pela falta de INFORMAÇÃO, BOA FÉ ou de TRANSPARÊNCIA praticada pelo credor, afastando a inadimplência que justificava a ordem de busca e apreensão ou reintegração de posse do veículo, acarretando na ordem judicial para devolução do veículo ao consumidor.
Na grande maioria dos casos sim. É preciso analisar cada situação em particular. No entanto, uma vez declarada a ilegalidade do ato, restará configurada a responsabilidade do banco por eventuais perdas e danos.
Uma vez apresentados os argumentos de ilegalidades cometidas pelo credor em peças de defesas e verificados e aceitos pelo juízo, a liminar de busca e apreensão será revogada e a ação de busca e apreensão poderá será julgada EXTINTA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO ou IMPROCEDENTE.
3.1- Se EXTINTA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, fará jus ao recebimento do veículo de volta ou indenização correspondente.
3.2- Se julgada IMPROCEDENTE, fará jus ao recebimento do veículo de volta ou indenização correspondente, além de eventuais indenizações por danos morais e materiais.
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